Monday, April 23, 2007

Conservação da Natureza

Conservação da Natureza
Quase toda a totalidade dos países reconhece que a Natureza é um património comum dos seus cidadãos e que todos nós o temos de preservar.
Este problema não está igualmente distribuído por todo o Mundo, mas sim mais concentrado em algumas áreas e ligado com a destruição dos habitats. Existem particulares preocupações como:

® a destruição das florestas húmidas tropicais;
® excesso de pastoreio;
® fogo;
® pesca em excesso;
® caça aos mamíferos marinhos;
® chuvas ácidas;
® desaparecimento das zonas húmidas;
® colheita indiscriminada de plantas;
® crescimento das populações;
® aumento do consumo ligado às inovações tecnológicas;
® resíduos que contaminam o ambiente;

No sentido de permitir um desenvolvimento sustentável, o Homem tem vindo a desenvolver práticas que permitem a protecção e a conservação da Natureza, tais como: tratamento de resíduos sólidos, tratamento das águas e conservação de certas áreas protegidas notáveis.
Se todos nós conservarmos a Natureza estaremos a contribuir para:

® manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;
® protecção das espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;
® desenvolvimento sustentável a partir de recursos naturais;
® protecção das características de natureza geológica, geomorfológica, espeleologia, paleontologia e cultural;
® protecção e recuperação dos recursos hídricos e edáficos;
® recuperação ou restauração dos ecossistemas degradados;
® valorização económica e social da diversidade biológica;

Mas, para realizar todos estes objectivos acima referidos, é preciso:

® educar e informar as pessoas, especialmente os jovens, sobre a necessidade de proteger e conservar os habitats e as espécies;
® definir quais as utilizações dos habitats que possam dar maior beneficio ao Homem, sem no entanto desgastar, evitando aquelas que possam conduzir à sua degradação;
® criar áreas protegidas (reservas, parques naturais, etc) nas regiões ameaçadas, mais produtivas ou mais interessantes;





Áreas Protegidas
A criação de áreas protegidas facilita aos cidadãos o direito de utilizar e o conhecimento de uma Natureza bem conservada, tal como a contribuição para garantir condições de vida dignas para as comunidades que neles se encontram integradas.
As áreas protegidas existentes em Portugal, foram definidas pela legislação portuguesa como:

Parque Nacional – conjunto de reservas construídas para protecção da Natureza e educação da população.
Parque Natural – área de território devidamente ordenado, tendo em vista o recreio, a conservação da Natureza, a protecção da paisagem e a promoção das populações rurais.
Reserva Natural Integral – zona onde a protecção diz respeito a todos os aspectos da Natureza.
Reserva Natural Parcial – zona onde se procura acautelar determinados conjuntos bem definidos da Natureza (fauna. flora, solo, geologia ou recursos aquíferos).
Paisagem Protegida – corresponde a chamada reserva de paisagem; propõe-se salvaguardar áreas rurais ou urbanas onde subsistem aspectos característicos na cultura e hábitos dos povos, na construção e concepção dos espaços, promovendo a continuação de determinadas actividades (agricultura, artesanato, pastoreio, etc).
Lugares, Sítios, Conjuntos e Objectos Classificados – onde se propõe a definição de áreas e medidas indispensáveis à salvaguarda paisagística de determinadas ocorrências naturais e construídas de interesse cultural, científico ou técnico.

Em Portugal existem 31 áreas protegidas, entre as quais:

® Área de Paisagem Protegida do Litoral de Esposende
® Parque Nacional da Peneda-Gerês
® Parque Natural da Arrábida
® Reserva Natural do Estuário do Sado
® Área Ecológica Especial da Lagoa Caldeira Sto. Cristo
® Área de Protecção Especial das Ilhas Desertas


No comments: